O articulado constitucional sobre a Saúde (art. 64º número 1.), estipula que “todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover”. Deveria a referência à Saúde na Constituição ficar por aqui…
A Constituição, no entanto, tenta uma blindagem ideológica nos dois pontos seguintes, descrevendo primeiro o modelo concreto para a persecução deste direito: através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendencialmente gratuito; e pela melhoria das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam a protecção das pessoas. Detalha posteriormente as incumbências do Estado no sentido de assegurar esse direito, indo ao pormenor de estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência!